Usucapião Extrajudicial
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua, mansa e pacífica, desde que preenchidos os requisitos legais. Para a usucapião extrajudicial em Campinas, o primeiro passo é a obtenção da ata notarial para fins de usucapião, documento essencial para comprovar o tempo e as características da posse.
A ata notarial atesta formalmente, com fé pública, que o solicitante exerce a posse sobre o imóvel como se fosse o verdadeiro dono, de maneira pública, ininterrupta e sem oposição de terceiros, pelo período exigido em lei. Nosso tabelião analisa a documentação e pode realizar diligências para constatar a situação de posse.
Para mais informações sobre o ato e documentos necessários, entre em contato!
